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APOSENTADORIA POR IDADE - RGPS

  • Foto do escritor: Pablo Praxedes
    Pablo Praxedes
  • 3 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de dez. de 2023

O QUE É APOSENTADORIA POR IDADE?

A Aposentadoria por Idade é um benefício previdenciário destinado a quem atende

requisitos de idade, tempo de contribuição e carência.






QUAIS ERAM OS REQUISITOS ANTES DA REFORMA?


Antes da reforma, os requisitos para a Aposentadoria por Idade eram de 65 anos para

homens e 60 anos para mulheres, no caso dos trabalhadores urbanos, além de

cumprir a carência de 180 contribuições. Para trabalhadores rurais, homens com idade de 60 anos e mulheres com 55 anos, e, após comprovação de atividade rural por 180 meses, faziam jus ao benefício.


QUAIS SÃO OS ATUAIS REQUISITOS DE ACESSO À APOSENTADORIA POR IDADE.


Após a reforma da previdência, com vigência a partir de 13/11/2019, a idade mínima para homens foi mantida em 65 anos, contudo, o tempo de contribuição exigido passou a ser de 20 anos. Já a idade mínima da mulher passou para 62 anos, sendo mantido o tempo de contribuição de 15 anos.


Importante salientar que, caso o Homem tenha se filiado ao INSS antes de 13/11/2019, terá que cumprir apenas 15 anos de tempo de contribuição e não 20 anos, como diz a nova redação da Reforma Previdenciária.


HÁ REGRA DE TRANSIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR IDADE?


No caso das mulheres, a idade mínima para mulheres, que era de 60 anos, alterou em seis meses a partir de 2019, até atingir 62 anos, conforme demonstra esquema abaixo.

Como não houve alteração na idade mínima do homem e no tempo mínimo de

contribuição para quem se filiou no sistema até 13.11.2019, não há de se falar em

regras de transição para o homem em relação à aposentadoria por idade.


ANO IDADE MÍNIMA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM/MULHER (ANOS)


Mulher/Homem


2019 60/65 15

2020 60,5/65 15

2021 61/65 15

2022 61,5/65 15

2023 62/65 15


Nesse sentido, com as regras pré-reforma, uma trabalhadora com 58 anos de idade e

12 anos de contribuição, poderia solicitar a sua aposentadoria com 61 anos de idade e

15 anos de contribuição. Com a regra de transição da EC nº 103/2019, a trabalhadora em questão somente poderá se aposentar com 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição


HOUVE ALTERAÇÃO DA REGRA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO?


Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício da Aposentadoria por

Idade era resultado da exclusão de 20% dos menores salários de contribuição, com a média resultante multiplicada pela alíquota de 70%. Essa alíquota aumentava em 1% para

cada ano além dos 15 anos de contribuição.


Após a reforma, o valor do benefício é determinado pela média apurada em 100% das contribuições, multiplicada pela alíquota de 60%, e acrescida de 2% por ano a cada 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.


Se precisar saber mais detalhes relacionados aos benefícios de aposentadoria, entre em contato conosco.



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