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CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO - PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

  • Foto do escritor: Pablo Praxedes
    Pablo Praxedes
  • 3 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de abr. de 2024

O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL


O Plano Simplificado de Previdência Social entrou em vigor em abril de 2007, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, com o propósito de permitir que trabalhadores informais se integrassem ao sistema previdenciário sem enfrentar uma carga tributária pesada.


QUEM PODE ADERIR?


Este plano é acessível a pessoas que trabalham por conta própria ( contribuinte individual),

desde que não estejam vinculadas a entidades jurídicas, e também àqueles que desejam se

filiar ao INSS de maneira voluntária, mesmo sem renda (facultativo).


QUEM É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PELO PLANO SIMPLIFICADO?


No âmbito do Plano Simplificado, os contribuintes individuais são aqueles que não possuem

vínculo empregatício, pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à

empresa ou equiparado.


QUEM É CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO?


Os segurados facultativos são aqueles que buscam a filiação ao INSS para

garantir a segurança pessoal e de seus dependentes, mesmo sem renda. Entre os contribuintes facultativos estão os estudantes bolsistas, donas de casa, síndicos de condomínios não remunerados e desempregados.


CONTRIBUIÇÃO - QUAIS SÃO OS CÓDIGOS DE PAGAMENTO ?


A contribuição para os contribuintes individuais no Plano Simplificado é de 11% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1163, enquanto os segurados facultativos de baixa renda

contribuem com 5%, utilizando o código 1929.


ATENÇÃO:


É importante ressaltar que os segurados de baixa renda devem manter o Cadastro Único do

Governo atualizado, pois o INSS utiliza essas informações para validar as contribuições.

Aqueles que aderem a esse plano simplificado têm direito a todos os benefícios do INSS, com exceção do auxílio-acidente e da aposentadoria por tempo de contribuição, e não podem utilizar o tempo de contribuição para se aposentar em outros regimes de previdência social.


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