CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO - PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Pablo Praxedes
- 3 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 2 de abr. de 2024
O QUE É O PLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Plano Simplificado de Previdência Social entrou em vigor em abril de 2007, estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, com o propósito de permitir que trabalhadores informais se integrassem ao sistema previdenciário sem enfrentar uma carga tributária pesada.
QUEM PODE ADERIR?
Este plano é acessível a pessoas que trabalham por conta própria ( contribuinte individual),
desde que não estejam vinculadas a entidades jurídicas, e também àqueles que desejam se
filiar ao INSS de maneira voluntária, mesmo sem renda (facultativo).
QUEM É CONSIDERADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PELO PLANO SIMPLIFICADO?
No âmbito do Plano Simplificado, os contribuintes individuais são aqueles que não possuem
vínculo empregatício, pessoas que trabalham por conta própria e quem presta serviços à
empresa ou equiparado.
QUEM É CONSIDERADO SEGURADO FACULTATIVO?
Os segurados facultativos são aqueles que buscam a filiação ao INSS para
garantir a segurança pessoal e de seus dependentes, mesmo sem renda. Entre os contribuintes facultativos estão os estudantes bolsistas, donas de casa, síndicos de condomínios não remunerados e desempregados.
CONTRIBUIÇÃO - QUAIS SÃO OS CÓDIGOS DE PAGAMENTO ?
A contribuição para os contribuintes individuais no Plano Simplificado é de 11% sobre o salário mínimo, utilizando o código 1163, enquanto os segurados facultativos de baixa renda
contribuem com 5%, utilizando o código 1929.
ATENÇÃO:
É importante ressaltar que os segurados de baixa renda devem manter o Cadastro Único do
Governo atualizado, pois o INSS utiliza essas informações para validar as contribuições.
Aqueles que aderem a esse plano simplificado têm direito a todos os benefícios do INSS, com exceção do auxílio-acidente e da aposentadoria por tempo de contribuição, e não podem utilizar o tempo de contribuição para se aposentar em outros regimes de previdência social.

Comments