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ADICIONAL NA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ / INCAPACIDADE PERMANENTE

  • Foto do escritor: Pablo Praxedes
    Pablo Praxedes
  • 3 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de abr. de 2024

A QUEM É DEVIDO O ADICIONAL?

O adicional de grande invalidez é concedido a indivíduos que se aposentaram por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e que dependem da assistência de terceiros para as atividades do dia a dia.


DE QUANTO É O ADICIONAL DE GRANDE INVALIDEZ?

O segurado aposentado por incapacidade permanente e que necessitar da ajuda de terceiros receberá um aumento de 25% no valor do seu benefício.


COMO POSSO REQUERER O BENEFÍCIO?

É concedido pelo INSS após uma avaliação médica (perícia). Se o perito constatar que o

beneficiário realmente necessita da assistência de terceiros, o INSS concederá um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Essa medida visa fornecer um suporte adicional aos beneficiários que enfrentam dificuldades significativas devido à sua condição de saúde.


PERGUNTAS FREQUENTES:


ME APOSENTEI POR INVALIDEZ, MAS SOMENTE DEPOIS DA CONCESSÃO NECESSITEI DA AJUDA DE TERCEIROS. TAMBÉM TENHO DIREITO AO ADICIONAL?

O adicional de grande invalidez também será concedido aos segurados que se tornaram

dependentes de terceiros após a concessão do benefício de aposentadoria por

incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).


PESSOAS QUE SE APOSENTARAM POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE E QUE DEPOIS DA CONCESSÃO PASSARAM A DEPENDER DA AJUDA DE TERCEIROS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA, TAMBÉM PODEM REQUERER O BENEFÍCIO?

Não. O adicional será devido apenas para as pessoas que se aposentaram em razão de

incapacidade permanente. (Aposentadoria por invalidez).


AS PESSOAS QUE SE APOSENTARAM RECEBENDO O TETO PREVIDENCIÁRIO TAMBÉM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

Sim! O adicional será concedido ainda que o segurado tenha se aposentado com proventos

iguais ao teto previdenciário.


O ADICIONAL DE 25% SERÁ INCORPORADO AO VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Não. Após a morte do segurado, o direito se extingue, não sendo incorporado ao valor da

pensão por morte.


Caso tenha outras dúvidas, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em te atender.


Helen Santana Advocacia Previdenciária


 
 
 

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