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ACERTO OU RETIFICAÇÃO DE CNIS, QUANDO DEVO FAZER?

  • Foto do escritor: scprevidenciario
    scprevidenciario
  • 1 de abr. de 2024
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de abr. de 2024



O que é a retificação do CNIS?


O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) contém informações previdenciárias de todas as pessoas que se filiaram ao INSS. Desde o segurado empregado, até o segurado autônomo (contribuinte individual) ou facultativo, todas as informações relativas ao vinculo de emprego e de contribuição, estarão dispostas no CNIS.

Ao analisar um requerimento realizado pelo segurado, o INSS consulta o CNIS para verificar se os requisitos para concessão do benefício pleiteado estão satisfeitos. Tempo de contribuição, carência, período de graça, remuneração, são algumas das informações consultadas pelos servidores do INSS para deferir qualquer requerimento (aposentadoria, salário maternidade, auxílio doença, auxílio reclusão, entre outros).

Não é raro que algumas informações possam estar em contradição no CNIS, momento em que é necessário averiguar a necessidade de se fazer a retificação e adequar o vínculo de trabalho e a remuneração.

Também é muito comum que o CNIS apresente uma série de indicadores, que, como será adiante abordado, podem ser o grande vilão dos indeferimentos pelo INSS.


Quando devo fazer a retificação/acerto do CNIS ?


A retificação poderá ser realizada a qualquer momento. Aliás, quanto antes o CNIS estiver alinhado e sem informações contraditórias, maiores serão as chances de o INSS deferir o seu requerimento.


São situações que exigem a retificação/acerto do CNIS:


a) Alteração da Remuneração (salário de contribuição) em razão de demanda Trabalhista: É bastante comum que em uma demanda trabalhista, o trabalhador obtenha Alteração Salarial por meio de decisão judicial como, por exemplo, nos casos de reconhecimento de insalubridade, reconhecimento de horas extras e equiparação salarial. Todas as verbas que possuem natureza remuneratória e não indenizatória, podem fazer com que o salário de contribuição indicado no INSS seja alterado, gerando o direito a um benefício previdenciário melhor. Portanto, caso você tenha obtido sucesso em uma demanda Trabalhista que garantiu acréscimo em sua remuneração, é seu Direito exigir que o INSS também altere o valor do salário de contribuição no CNIS.


b) Reconhecimento de Vínculo - Ainda que o seu patrão não tenha anotado o vínculo em sua sua carteira de Trabalho, é seu Direito exigir que o INSS inclua o vínculo no CNIS. Isso porque a obrigação de anotar e pagar as contribuições previdenciárias em dia pertence ao seu empregador e não pode o segurado ser penalizado com a má-fé do seu patrão.

Caso você esteja trabalhando sem Anotação da Carteira de Trabalho, saiba que além dos Direitos Trabalhistas decorrentes da fraude, você também tem Direito à inclusão do Vinculo e das remunerações no CNIS.


Além do Direito ao acerto de CNIS por motivo de Reconhecimento de Vínculo e Alteração salarial decorrente de processo trabalhista, também é preciso verificar os indicadores do CNIS. Em muitos casos os indicadores podem atrapalhar a concessão do seu benefício. Vejamos alguns exemplos de indicadores:


PEXT - Pendência de Vínculo Extemporâneo não tratado

A Sigla PEXT indica que vínculo é extemporâneo e, portanto, não será computado quando da concessão de benefícios pelo INSS.

Solução: Fazer retificação de CNIS, apresentando a Carteira de Trabalho e outros documentos para comprovar o vinculo e as remunerações.


PREC-MENOR-MIN - Recolhimento abaixo do valor mínimo

A sigla PRECMENOR-MIN indica que o recolhimento realizado para determinada competência está abaixo do salário mínimo vigente. À depender do caso e da época, o valor não será considerado nem para fins de carência, nem para tempo de contribuição.

Solução: Fazer retificação do CNIS complementando o valor até o salário mínimo vigente para que o valor seja considerado no tempo de contribuição.


PREC-PMIG-DOM - Recolhimento de empregado doméstico

A sigla PREC-PMIG-DOM indica que a contribuição foi realizada como empregado doméstico e, necessariamente, deve o segurado retificar o CNIS apresentado a Carteira de Trabalho ao INSS, sob pena de o vínculo não ser computado para qualquer fim. Caso o seu empregador não tenha realizado anotação correta na sua carteira de trabalho, guarde outros documentos para comprovar o Trabalho Doméstico, tais como recibos de pagamentos do serviço, contracheques ou qualquer outro documentos capaz de comprovar o vínculo.


PREC-FACULTCONC - Recolhimento em concomitância com recolhimento de contribuinte facultativo

A Sigla PREC-FACULTCONC indica que a contribuição como contribuinte facultativo foi realizada ao mesmo tempo em que o CNIS apresenta outra modalidade de contribuinte, como empregado, por exemplo.

É muito comum aparecer a sigla PREC-FACULTCONC quando o segurado apresenta algum vínculo em aberto no CNIS e começa a recolher como segurado facultativo.

Solução: Neste caso, para validar a contribuição, é possível solicitar a retificação do CNIS para alterar o código de contribuição, se for o caso, ou para confirmar o equívoco do vinculo em aberto no CNIS.


Há outras inúmeras siglas e indicadores que podem aparecer no CNIS. Algumas são apenas informativas como, por exemplo, "PRPPS" que indica que o período foi computado no cálculo de algum benefício do Regime Próprio (servidores públicos).

Para estes indicadores não é preciso tomar nenhuma providência, já que o objetivo é tão somente alertar e informar.


O acerto do CNIS pode ser realizado a qualquer momento, não necessitando aguardar o momento da aposentadoria. Quanto antes as informações do CNIS estiverem acertadas, maiores são as chances de o INSS deferir o seu benefício com o cálculo correto.


Para maiores informações, entre em contato conosco.

Estamos prontos para lhe atender.











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